É a compensação do volume de matéria-prima florestal extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal. Os Créditos de Reposição Florestal (CRF), por sua vez, são os títulos representativos de uma determinada matéria-prima, resultante de plantio florestal, para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.
A Reposição Florestal é um mecanismo previsto em lei, sendo obrigatório no licenciamento ambiental, onde houver necessidade de supressão de vegetação nativa, na qual o empreendedor deve apresentar a compensação ambiental pelo volume gerado no inventario florestal, podendo ele realizar o plantio para geração dos créditos ou adquirir os créditos já gerados no sistema IBAMA, através de plantio oriundos de projetos aprovados pelo órgão ambiental. Para supressão de espécies ameaçadas em extinção, também se faz obrigatório a compensação ambiental, que pode ser através dos créditos de reposição florestal específico.
Ciente nesta demanda, a Cia florestal Comercializa créditos oriundos de projetos devidamente aprovados pelos órgãos ambientais, como os créditos de reposição florestal de lenha e tora e os créditos de reposição de Euterpe Edullis (palmito).